10.09.2003 - Projeto de Lei 757/03
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O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei proíbe a utilização do serviço de mensagem pelas
prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de mensagens de cunho
comercial para os aparelhos celulares

Art. 2º As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal são
proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros
para os terminais de seus clientes.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a aplicação das
penalidades estabelecidas no art. 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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