*Cartilha AntiSPAM*
1 - O que é SPAM - É o nome que se dá
para o envio de Mensagens a Eletrônicas, nas quais se observa
a presença de pelo menos duas destas práticas:
a) Não existe a identificação do remetente, ou
ele é falso;
b) Você não autorizou que aquele remetente lhe enviasse
mensagens;
c) Não lhe foi oferecida a opção de não
receber mais mensagens do mesmo remetente;
d) Abordagem enganosa – tema do assunto da mensagem é distinto
de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro
de abertura na mensagem;
e) Ausência da sigla “NS” (Não Solicitado)
no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente
solicitada;
f) Envio de mensagens com o mesmo conteúdo e para o mesmo destinatário,
variando apenas o remetente ou o assunto, em prazo inferior a dez dias.
2 - O Grupo Brasil AntiSPAM apóia e recomenda
a observação das seguintes boas práticas para o
envio de mensagens eletrônicas:
a) O remetente deve ser identificável;
b) A presença de Legenda Comercial, Institucional ou Publicitária
no Assunto;
c) Assinatura com o nome legal e endereço eletrônico do
Remetente;
d) Opções de “opt-in” e “opt-out”
visíveis e em plenas condições de utilização
eficaz;
e) Nome da Agência de Publicidade ou de Marketing Direto responsáveis
pela remessa;
f) Nome da Marca ou do Anunciante responsável pela remessa;
3 - O Grupo Brasil AntiSPAM foi concebido como órgão
auto-disciplinar e auto-regulamentar da atividade de comunicação
comercial via mensagens eletrônicas de modo a atender ao Mercado.
4 - Dicas para evitar o SPAM:
Crie um webmail, específico para se cadastrar em sites de vendas
ou newsletters, diferente do e-mail que você usa profissionalmente
ou pessoalmente.
Só forneça seus dados pessoais para empresas que divulguem
sua política de privacidade, bem ainda, permitam o descadastramento
de forma simples e rápida.
5 - O que fazer quando você é vítima
de SPAM?
- Informar a empresa que lhe provê o serviço de envio
e recebimento de Mensagens Eletrônicas, com cópia da respectiva
Mensagem, inclusive o cabeçalho desta. O padrão para recebimento
deste tipo de denúncia é abuse@nomedoprovedor.com.br;
- O Grupo Brasil AntiSPAM também recebe denúncias de
envio de Spam. O endereço para o envio de queixas é denuncia@BrasilAntiSPAM.org;
- O praticante comprovado de SPAM, estará sujeito a ser incluído
na Lista de Práticas Não Recomendáveis do Grupo
Brasil AntiSPAM;
- Independentemente das medidas acima, aquele que se sentir lesado
pelo envio abusivo de e-mails pode a sua escolha procurar os órgãos
de defesa do consumidor de sua cidade (Procons) ou optar pelas medidas
judiciais cabíveis através dos Juizados Especiais Cíveis
ou pela Justiça Comum.
6 - Dados Cadastrais:
A menos que você tenha autorizado, os seus dados cadastrais são
sigilosos, os fornecedores só podem transferir seus dados a terceiros,
quando você autorizar.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) confere o seu direito
ao acesso às informações existentes a seu respeito
em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a
seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir
a correção de qualquer informação total
ou parcialmente equivocada.
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